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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Formação de Treinadores

Formação de Agentes - PNFT
[Comunicado n.º 006/09.FEV.2012]
Assunto: Formação de Agentes - PNFT e Realização de Novos Cursos e Regime Transitório
Exmos. Srs.
Com a definição de um novo enquadramento legal para a formação de treinadores e para o exercício deta função, foi necessário desencadear um conjunto de medidas capazes de regularem a sua aplicação.
Face aos novos percursos de formação, tornou-se necessário estruturar e regulamentar os cursos de forma a adequá-los a este novo enquadramento, interrompendo a aplicação dos modelos anteriores.
Surgiu, assim, a informação normativa através desta federação, de acordo com ordens emanadas pelo Instituto do Desporto de Portugal, IP, transmitida a todos no sentido de suspender a organização de novos cursos de treinadores até estarem criadas as condições de realização impostas pela nova legislação.
Paralelamente, desde maio de 2010 que se encetou um trabalho de colaboração entre os serviços do IDP, IP e a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD, no sentido de construir os documentos necessários à realização dos novos cursos, com responsabilidades e tarefas repartidas, mas em que os aspectos específicos do Taekwondo estiveram e continuarão a estar na esfera de decisão desta FPT, UPD.
O retomar da formação curricular de treinadores, através da realização de novos cursos, depende da validação de um conjunto de 3 (três) documentos (referenciais de formação geral, referenciais de formação específica e regulamento de estágio para os vários cursos de treinadores de cada modalidade - neste particular para o Taekwondo), construídos com base na nova legislação sobre a formação de treinadores. Destes, falta a aprovação, por parte do IDP, IP, dos referenciais da formação específica e o regulamento de estágios, tarefas a cargo, exclusivamente, da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD. Situação que será objecto de apreciação e de comentários na procura da sua completa adequação ao disposto na lei, e que serão prontamente rectificados e preparados com as devidas recomendações.
Logo, que este trabalho estiver concluído e os documentos acima referidos estiverem validados, é possível retomar a organização de cursos de treinadores (que se prevê em Setembro, do corrente ano) de acordo com as novas normas estruturais e regulamentares. Tudo isto, não obstante ao facto de a Federação Portugeusa de Taekwondo, UPD, levar ao cabo a Formção Complementar para aqueles que estão enquadrados neste processo de formação.
Entretanto, com base no que o DL 248-A/2008 define, foi criado em regime transitório com a duração de um ano, que decorre de 1 de junho de 2011 até 31 de maio de 2012, cuja conclusão apresenta um conjunto de implicações que é fundamental referenciar:
  1. Todos os treinadores que, no passado, obtiveram uma qualificação de treinador concedida pela Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD, devem solicitar a Cédula de Treinador correspondente;
  2. Em 31 de maio de 2012 perdem validade as qualificações de treinadores obtidas no passado;
  3. Esta reconversão do título tem de ser realizar, por força da lei, no período de um ano, findo o qual todos os treinadores que estiverem a exercer esta função têm de estar na posse da correspondente Cédula de Treinador, cabendo à Federação um papel relevante enquanto entidade fiscalizadora nesta matéria, e para o qual se solicita a colaboração das associações e demias entidades.
Neste sentido, estando em causa a necessidade de abrir o caminho à participação de novos treinadores, torna-se necessário resolver os processos pendentes de forma a tornar-se possível a realização de cursos de treinadores respeitando o novo enquadramento legal. Verifica-se, que uma grande maioria dos treinadores ainda não solicitaram a sua Cédula de Treinador através do sítio da internet: http://www.idp.pt conforme se tem vindo a comunicar. Pelo que se solicita que o façam, urgentemente.
Por outro lado, atendendo às implicações resultantes do fim do regime transitório no próximo dia 31 de maio, torna-se imprescindível tomar as medidas necessárias para que não haja sobressaltos no normal funcionamento das modalidades a partir daquela data, procurando também que todos os interessados tenham dado os passos indispensáveis à possibilidade de exercerem a sua função.
Melhores cumprimentos
José Luís Sousa
Presidente


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