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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Medidas de Apoio aos Clubes/Escolas

Exmos. Srs.

A Direcção da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD, na sua reunião de direcção do passado dia 06.SET.2012, deliberou aprovar a seguinte Medida de Apoio aos Clubes/Escolas nas deslocações dos atletas às provas internacionais de elevado nível.
Para lá das medidas de apoio aos agentes desportivos consignadas no artigo 8º - Atribuição de prémios aos clubes, do Regulamento de Alta Competição e Atribuição de Prémios, a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD atribui um subsídio em forma de ajuda de custos aos Clubes/Escolas que apoiam os atletas, em regime de Alto Rendimento e atletas em percurso do Alto Rendimento[1], na participação em provas internacionais de alto nível, de acordo com as seguintes matrizes respetivamente:

 Medidas de Apoio aos Clubes – Alto Rendimento
 ProvasG1G2G3G4
 OURO150175200250
 PRATA125150175200
 BRONZE100125150175
 5º Lugar  100125
 Medidas de Apoio aos Clubes – Outros
 ProvasG1G2G3G4
 OURO100125150175
 PRATA75100125150
 BRONZE5075100125
 
Os apoios financeiros acima referidos serão disponibilizados desde que os Clubes/Escolas cumpram com os seguintes procedimentos:
1. Estar devidamente inscritos na Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD com a licença válida e enquadrados na respetiva Associação Distrital;
2. Solicitar, previamente autorização de participação de acordo com a alínea d) do artigo 15.º - Atribuições, dos Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD;
3. Apresentar, caso tenham obtido um resultado desportivo de acordo com as matrizes acima apresentadas, um relatório terminal sucinto;
4. Enviar para, a contabilidade, da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD, um recibo no valor correspondente ao resultado de mérito alcançado;
5. Disponibilizar o NIB (número de identificação bancária) oficial do clube/escola a fim de ser efetuada a devida transferência bancária no valor correspondente ao apoio; e,
6. Todo o processo deve ser rececionado pela federação até o máximo de cinco dias úteis após o resultado desportivo.

Os documentos solicitados nos pontos 3, 4 e 5 devem ser enviados para a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD na mesma altura.

Estas medidas de apoio só serão consideradas quando os atletas se deslocam para o estrangeiro em representação do clube/escola. Devendo, os atletas, serem portadores do cartão europeu de saúde.

Caso se verifique um acidente, que envolva um agente desportivo (atleta, treinador, árbitro, dirigente, etc.), é da responsabilidade do clube/escola o preenchimento da Participação de Sinistro, repatriamento e as despesas do seguro. Para abertura do processo de acidente, deve enviar para a federação o formulário de participação até cinco dias após o acidente, assim como, deve efetuar o pagamento da franquia, através de envio de cheque (à ordem da FPT, UPD) ou transferência bancária para o NIB oficial da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD n.º: 0007 0045 0000 8840 0089 7. Sendo que, após esta fase deve enviar todas as faturas relacionadas com o processo.

Os Open’s de classe “A” são considerados provas - G1. A classificação oficial, destas provas são da responsabilidade da World Taekwondo Federation (WTF), e da European Taekwondo Union (ETU). Serão consideradas, apenas, aquelas que forem consignadas no Plano Anual de Trabalho (PAT) da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD.

Caso os clubes/escolas não cumpram com os procedimentos acima apresentados, a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD dará por "indeferido" qualquer pedido de apoio.

José Luís Sousa
Presidente

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